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O Terapeuta Ocupacional

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Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica

 

 

A carreira de técnico superior de diagnóstico e terapêutica constitui um corpo especial que se encontra regulado para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, constituída mediante a celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas e para os trabalhadores em regime de contrato de trabalho, nos termos de Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integrados no SNS, nos termos dos diplomas legais que definem o regime jurídico dos trabalhadores das referidas entidades, sem prejuízo do mesmo regime laboral e dos termos acordados no respetivo instrumento de regulação coletiva de trabalho.

Integram a carreira especial de TSDT e a carreira de TSDT, os trabalhadores cujas funções correspondam a profissões de saúde que envolvam o exercício de atividades técnicas de diagnóstico e terapêutica, designadamente relacionadas com as ciências biomédicas laboratoriais, da imagem médica e da radioterapia, da fisiologia clínica e dos biosinais, da terapia e reabilitação, da visão, da audição, da saúde oral, da farmácia, da ortoprotesia e da saúde pública.(cfr. n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 110/2017 e n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, ambos de 31 de agosto).

Terapeuta ocupacional


A profissão de terapeuta ocupacional compreende a “avaliação, tratamento e habilitação de indivíduos com disfunção física, mental, de desenvolvimento, social, ou outras, utilizando técnicas terapêuticas integradas em atividades selecionadas consoante o objetivo pretendido e enquadradas na relação terapeuta/utente; prevenção da incapacidade, através de estratégias adequadas com vista a proporcionar ao individuo o máximo de desempenho e autonomia nas suas funções pessoais, socias e profissionais e, se necessário, o estudo e desenvolvimento das respetivas ajudas técnicas em ordem a contribuir para uma melhoria da qualidade de vida.” (Dec- Lei n.º 261/93 de 24 de julho)Profissão devidamente reconhecida e regulamentada nos termos da Lei, sendo a Administração Central do Sistema de Saúde a autoridade nacional competente.

 

Fonte: ACSS (http://www.acss.min-saude.pt/2016/07/22/tecn-diag-e-terapeutica/)

Marco Nobre

2019

Associação Prtuguesa de Terapeutas Ocupacionais

Federação Mundial de Terapeutas Ocupacionais

Associação Profissional Espanhola de Terapeutas Ocupacionais

Associação Americana de Terapia Ocupacional

Sindicato dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica

História da Terapia Ocupacional em Portugal

O primeiro curso de Terapia Ocupacional em Portugal teve inicio em 1957, por iniciativa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

 

Em 1966 foi criada oficialmente a Escola de Reabilitação do Alcoitão, pela portaria n.º 22034, de 4 de Junho, do Ministério da Saúde e Assistência Social. Esta escola encontrava-se na altura integrada no Centro de Medicina de Reabilitação do Alcoitão, passando então a formar terapeutas ocupacionais em Portugal.

 

Em 1982 a então Escola Técnica da Saúde do Porto, tutelada pelo Ministério da Saúde inicia a realização de cursos de Terapia Ocupacional. É nesta escola, então denominada Escola Superior de Tecnologia e Saúde do Porto (ESTSP), que em 1993, através do D.L. n.º 414/93, de 28 de Dezembro, o curso de Terapia Ocupacional é reconhecido como superior, conferindo aos profissionais aí formados o grau de Bacharelato.

 

Um ano mais tarde, em 1994, é feita a reconversão da Escola de Reabilitação do Alcoitão em estabelecimento de ensino superior particular, mudando o seu nome para Escola Superior de Saúde do Alcoitão (ESSA), passando também esta escola a formar terapeutas ocupacionais com o grau de bacharel.

 

Em 1998 iniciaram-se os Cursos Superiores de Ensino Especializado (CESE) que proporcionavam equivalência à licenciatura, cessando em 2000.

 

A 27 de Outubro de 2000 na ESTSP o curso de Terapia Ocupacional passa a licenciatura bietápica, através do D.L. n.º 1044/2000. Na ESSA a licenciatura bietápica em Terapia Ocupacional teria inicio um pouco mais tarde, em Janeiro de 2001.

 

Actualmente existem várias escolas em Portugal a ministrar o curso de Terapia Ocupacional com a duração de quatro anos.

 

Enquanto profissional da área de saúde, o terapeuta ocupacional em Portugal, encontra-se integrado na carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, regulada pelo Dec.-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, e cujo conteúdo funcional e competências Técnicas são definidos pela Portaria n.º 256-A/86, de 28 de Maio.

 

A 24 de Julho de 1993, através do Dec.-Lei n.º 261/93, são regulamentadas as actividades dos profissionais de saúde, designadas por actividades paramédicas, onde se inclui a Terapia Ocupacional.

 

O Ministério da Saúde viria então em 1993 a definir a Terapia Ocupacional, no âmbito do processo de regulamentação global das actividades paramédicas, da seguinte forma:

 

“avaliação, tratamento e habilitação de indivíduos com disfunção física, mental, de desenvolvimento, social e outras, utilizando técnicas terapêuticas integradas em actividades seleccionadas consoante o objectivo pretendido e enquadradas na relação terapeuta/utente; prevenção da incapacidade, através de estratégias adequadas com vista a proporcionar ao indivíduo o máximo de desempenho e autonomia nas suas funções pessoais, sociais e profissionais e, se necessário, o estudo e desenvolvimento das respectivas ajudas técnicas, em ordem a contribuir para a melhoria da qualidade de vida.”

(Decreto – Lei n.º 261/93, de 24 de Julho)

 

Esta definição caracteriza a profissão, enquadrando a especificidade dos seus processos de intervenção numa lógica de complementaridade com as restantes profissões da saúde.

 

No SNS a Terapia Ocupacional apresenta três áreas preferenciais de intervenção, sendo elas a medicina física e reabilitação, com uma abordagem ao nível de patologias relacionadas com as condições neuro–músculo-esqueléticas, a psiquiatria, com uma abordagem nas patologias do foro psiquiátrico e a deficiência mental.

 

Na medicina física e reabilitação, o terapeuta ocupacional tem frequentemente como objectivo o diagnóstico e terapêutica de diferentes entidades tais como patologias traumáticas, do sistema nervoso central e periférico, orto-traumatologia, cardio-respiratória, reumatismal, vascular periférica, pediátrica entre outras. Intervêm frequentemente aos seguintes níveis:

 

  • prevenção, detecção, diagnóstico e avaliação das deficiências, incapacidades e desvantagens;

  • recuperação da autonomia pessoal mediante a colocação em marcha da reeducação funcional e disponibilizando as ortoteses e outras ajudas técnicas;

  • reintegração socio-familiar, escolar e profissional;

  • coordenação e implementação de actividades.

 

Estes aspectos individuais não podem estar dissociados das acções que deve levar a cabo o terapeuta ocupacional em medicina física e de reabilitação, para obter da sociedade as medidas necessárias para a realização dos seus objectivos:

 

  • modalidades de trabalho para pessoas com desvantagem ( emprego, emprego protegido, adaptação do posto de trabalho, actividades orientadas para a inserção profissional);

  • ajudas técnicas e sociais, abolição das barreiras arquitectónicas, acessibilidade aos edifícios , adaptações das habitações , facilidade nos meios de comunicação e de transporte, tempos livres, desportos e férias (Sociedade Portuguesa de medicina física e reabilitação, 2002).

 

Na reabilitação psiquiátrica, também chamada de reabilitação psicossocial, o terapeuta ocupacional intervém com patologias como a esquizofrenia, a depressão, alterações da personalidade, entre outras.

 

O objectivo da reabilitação psiquiátrica é capacitar os indivíduos de modo que estes consigam compensar ou eliminar os deficits funcionais, e restaurar a capacidade de viver de forma autónoma. Promovendo no indivíduo a capacidade de cumprir tarefas, de se concentrar e de ser assertivo (Associação Internacional de Serviços de Reabilitação Psicossocial, 1995).

 

Marco Nobre

2004

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